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    O Medo Diante do Pênalti
    Fortalecimento da Proteção a Investidores Minoritários Deveria Ter Máxima Urgência na Agenda de Reformas
    Autor: Otaviano Canuto
    Assunto: Conjuntura Econômica, Economia Monetária e Financeira
    Publicado pelo Estado de São Paulo em 25 de janeiro de 2000

    Está provado cientificamente. Não fosse por fatores psicológicos, por condições do gramado, por desrespeito às regras por parte do goleiro etc., matematicamente este não teria chance de defender um pênalti, quando o batedor chuta razoavelmente forte no canto.

    Demonstrou isso o professor de Educação Física Sérgio Augusto Cunha, do Instituto de Biociências da Unesp, de Rio Claro (Jornal da Unesp, dezembro de 1998). Por chute razoavelmente forte, pode-se considerar uma velocidade em torno de 20 m/s, ou seja, 72 km/h.

    Nas palavras do professor Cunha: "da marca do pênalti até o canto, a 16 cm do poste, a bola, a 20 m/s, leva 0,575 segundo. O goleiro, por sua vez, gasta 0,12 segundo para reagir e mais 0,874 para ´voar´ do centro do gol até o local onde a bola passou. Portanto, estará no meio do caminho quando a bola estiver cruzando a linha do gol. Para que ele pudesse alcançar a bola, deveria se deslocar a uma velocidade de 7,7 m/s", velocidade muito acima dos 4 m/s máximos de impulsão registrados pelo professor em seus estudos.

    A condição humana é que explica o fato de Pelé, Zico e Sócrates terem alguma vez perdido pênaltis. Mas a evidência do professor Cunha é clara: se não houver vacilo do batedor, a bola vai à rede.

    De certa forma, a economia brasileira está diante de uma grande oportunidade para melhorar seu escore contra a crise dos últimos anos. Por um lado, há sinais inequívocos de menores dificuldades, no futuro próximo, quanto ao ingresso de recursos externos, a inflação e a recuperação econômica. Por outro, há o risco de acomodação apesar do atual placar apertado.

    É enorme a lista de tarefas para que o jogo venha a terminar com resultado favorável. O ajuste fiscal não ganhará credibilidade plena enquanto puder ser visto como precário, dependente de medidas de âmbito provisório. A redução do custo Brasil dependerá não apenas da reforma tributária, mas também da realização de investimentos em infra-estrutura, inclusive nos segmentos privatizados.

    Neste contexto, pode-se argumentar que a reforma no atual conjunto de leis, regulamentos e práticas jurídicas que definem a proteção a investidores minoritários no Brasil deveria ocupar uma posição central. Por investimentos minoritários, incluem-se não apenas a compra minoritária de ações, mas também os créditos bancários e as aquisições de títulos de dívida negociáveis diretamente emitidos pelas empresas. Dependendo da velocidade nessa faixa do campo, a bola poderá rolar mais fácil nas demais.

    Afinal, como no caso dos pênaltis, há hoje evidência insofismável também sobre os seguintes aspectos. Primeiro, conforme revela a experiência internacional, o crescimento econômico em geral está associado à alavancagem de investimentos com recursos de terceiros, quer se dê essa captação mediante emissão de ações, empréstimos bancários ou vendas de títulos de dívida negociáveis diretamente pelas empresas (o destaque nos últimos vinte anos). No atual contexto brasileiro, com uma recuperação de investimentos privados e do crescimento na economia brasileira, certamente tornar-se-iam mais fáceis a implementação de uma reforma fiscal-previdenciária, a obtenção de melhores resultados produtivos com a privatização e assim por diante.

    A segunda evidência é a de que a fluidez financeira e a alavancagem de investimentos supõem a vigência de mecanismos eficazes de proteção a investidores minoritários. Quando os investidores têm defesas contra a expropriação, cobram menores taxas de retorno, como compensação pelos riscos, e tornam a alavancagem mais atraente para os controladores.

    A presença ou não de tal proteção importa mais do que as diferenças, entre os sistemas nacionais, no tocante à predominância dos mercados de capitais (países anglo-saxões) ou do crédito bancário (Alemanha) como veículos da alavancagem. Quando se observa os países onde há algum desenvolvimento financeiro, quer seja este de âmbito geral ou restrito a mercados específicos (ações, crédito bancário ou títulos de dívida negociáveis), encontra-se uma correspondente defesa eficaz dos investidores minoritários.

    Por defesa eficaz entende-se não apenas as óbvias exigências de transparência nas informações e as leis e/ou regulamentações garantindo direitos. De nada adianta estas existirem se não se fazem efetivamente cumprir.

    No Brasil, o sentido de urgência não poderia ser maior. No caso das ações, o governo promoveu nos últimos anos o recuo da proteção a minoritários, de modo a maximizar o valor de venda do controle das empresas privatizadas. Acrescentando-se os efeitos da tributação em cascata, bem como os atributos de liquidez e de baixos custos operacionais oferecidos pelas bolsas concorrentes no exterior, além da própria internacionalização na propriedade dos ativos domésticos, entende-se porque o mercado de ações brasileiro vem perdendo espaço, por exemplo, para os american depositary receipts (ADRs) negociados nos Estados Unidos. Mantendo-se a tendência, continuarão sem a opção de um mercado de capitais doméstico os eventuais beneficiários que não dispõem da possibilidade de ir a Nova York.

    No tocante ao crédito, a existência de brechas legais e a morosidade nos processos jurídicos favorecem a inadimplência e o impacto forte desta sobre as taxas de juros cobradas em nível dos tomadores finais de recursos. Os lances iniciais na reforma no judiciário, na semana passada, ainda estão longe de alcançar a meta. É fundamental que o país não desperdice a oportunidade de gol a seu favor, até porque não tem a reputação de matador quando se trata de reformas estruturais.

    Voltaremos ao tema. Por ora, cabe não esquecer que o professor Cunha e o goleiro Dida provaram que o cineasta alemão Wim Wenders não estava inteiramente certo: o medo diante do pênalti algumas vezes é do batedor, não do goleiro. Edmundo que o diga!