O Busto de Marianne
Divergências Tributárias Nacionais Tendem a Gerar Dilema entre Desigualdade e Arrecadação
Autor: Otaviano Canuto
Assunto: Conjuntura Econômica, Economia Internacional e Economia do Setor Público.
Publicado pelo jornal O Estado de São Paulo em 18/04/00.
Marianne é o nome dado pelos franceses a sua República, bem como a sua representação simbólica na figura do busto de uma jovem mulher. De vez em quando, o governo seleciona alguma bela francesa contemporânea para representá-la.
Catherine Deneuve foi Marianne durante longo tempo. Mais recentemente, a modelo Laetitia Casta tornou-se a mais nova Marianne, tendo seu busto distribuído por todas as repartições públicas francesas. Imagina-se o susto para os franceses, portanto, quando circulou a notícia de que Casta havia adotado Londres como domicílio fiscal, para fugir dos impostos de sua República.
As conseqüências das diferenças tributárias entre os países vão muito além da residência oficial e dos impostos pessoais sobre a renda de artistas, modelos, atletas e outros VIPs internacionais. Por exemplo, dado o crescente grau de abertura comercial e financeira das economias nacionais, a divergência tributária vem alimentando um processo pelo qual tende a aparecer um dilema para seus gestores: abdicar da arrecadação fiscal ou aumentar a concentração da renda. Vejamos porque.
A comparação entre tributos nacionais tornou-se um dos elementos considerados nas decisões locacionais das empresas. E mesmo quando a discrepância tributária não é fator suficientemente forte para definir a localização, caso a empresa tenha segmentos em vários países estará habilitada a transferir seus lucros para onde forem menores os tributos. Independentemente de onde forem gerados os valores, os chamados "preços de transferência" - com sub ou superfaturamento de exportações e importações entre as empresas do grupo - propiciam grande margem para desenho da contabilidade de lucros e perdas conforme o perfil geográfico desejado.
Nos setores representativos da "nova economia", a liberdade é ainda maior. Em sua produção de intangíveis, como informações e comunicação, o sítio físico perde relevância. Além disso, a supervisão pública sobre preços "corretos" e preços de transferência torna-se ainda mais difícil de aplicar.
Além das empresas, contingentes de mão-de-obra de alta qualificação - cuja mobilidade internacional aumentou com a economia global - também se deslocam conforme vantagens tributárias, quando outras diferenças não são muito significativas. Não é único o caso de artistas e modelos. Adicionalmente, mesmo sem mudar de país, parcela crescente de suas rendas pessoais está sendo obtida a partir de mercados no exterior - consultorias, por exemplo -, cuja evasão fiscal é mais fácil.
A liberdade de movimento e a margem para ganhos de arbitragem entre sistemas tributários nacionais favorece a "guerra fiscal" entre países, em favor de empresas e mão-de-obra qualificada. Coloca-se em marcha, portanto, uma tendência à homogeneização para baixo nos tributos concernentes aos beneficiários de tal guerra. Além disso, os estados nacionais ficam tolhidos em sua capacidade de implementar políticas - redistributivas ou alocativas - através daqueles tributos.
Ainda há divergência entre as economias no tocante aos impostos sobre os lucros. As alíquotas mais altas chegam a quase 60% na Alemanha, ao passo que se aproximam de 30% na Suécia. Afinal, nem todas as empresas dispõem da capacidade e oportunidade de arbitragem tributária, além do fato de que tributos são apenas um dos fatores locacionais.
Contudo, a tendência é de harmonização e queda. Vito Tanzi, economista do FMI, já observou que, enquanto o imposto federal sobre os lucros nos EUA correspondia a um terço da receita federal antes da segunda guerra, compõe hoje apenas 12%, aproximadamente um quarto do imposto sobre a renda pessoal. Na União Européia, a taxa média de imposto sobre a renda do capital e dos trabalhadores autônomos caiu de 50% em 1981 para 35% em meados dos anos 90.
Arbitragem internacional entre preços de produtos - com potencial futuramente aumentado pelo comércio eletrônico - também tende a homogeneizar, com viés de baixa, os tributos incidentes. O escopo para o pleno desenvolvimento dessa arbitragem de preços e de tributos, levando os países individualmente a reduzir os últimos, é maior nos casos de baixo volume físico e alto valor agregado. Alimentos e outros bens de grande volume e baixo valor unitário tendem a manter-se menos comercializáveis e menos afetados.
Um lado, as receitas tributárias com os itens sujeitos a arbitragem vêm caindo nas economias avançadas. Por outro, para atingir suas metas fiscais, os governos elevaram os demais tributos. Assim, reduziram-se os impostos sobre lucros e aplicações financeiras, enquanto subiram os impostos sobre o trabalho. Os tributos diretos progressivos sobre a renda foram parcialmente substituídos por regressivos impostos indiretos. E o que é pior: mantendo-se a tendência, a carga tende a se deslocar adicionalmente para fatores de produção e produtos com menores mobilidade e sujeição à arbitragem tributária, a saber, mão-de-obra não qualificada e produtos de consumo de baixo valor unitário.
Solução proposta pela The Economist (31/05/97), em uma resenha sobre o tema, foi a focalização tributária no consumo e na propriedade imóvel. Acrescentaríamos uma ação coordenada entre as economias regionalmente integradas, com o objetivo de montar estruturas tributárias similares e com perfil menos concentrador de renda. Caso contrário, o busto de Marianne permanecerá na França, enquanto sua bela poupança continuará repousando na Inglaterra.