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    FICA PARA A PRÓXIMA
    Redução nos Compulsórios não é Alternativa à Diminuição na Selic
    Autor: Otaviano Canuto
    Assunto: Conjuntura Econômica, Economia Monetária e Financeira
    Publicado pelo jornal O Estado de São Paulo em 13/06/00

    O Banco Central anunciou, quarta-feira passada, a redução de 55% para 45% dos recolhimentos compulsórios sobre os depósitos à vista dos bancos. Depois da queda em setembro do ano passado, de 75% para 65%, a alíquota havia descido para 55% em março passado. Nas economias avançadas o patamar em geral é inferior a 10%.

    Esse último anúncio está sendo tomado como prenúncio de que, na próxima reunião do Copom, nos dias 19 e 20, a taxa básica de juros (Selic) será mantida em 18,5%. Os níveis dos spreads bancários ainda não caíram aos prévios à crise asiática e, em tese, reduzindo-se o peso que os elevados compulsórios exercem sobre eles, haveria espaço para a diminuição no custo do dinheiro mesmo na ausência de queda na Selic.

    Contudo, o encolhimento dos compulsórios não constituirá substituto da redução da taxa básica. A rentabilidade com os títulos públicos, nos chamados ganhos de tesouraria, compõe parte do piso para os spreads vigentes nas demais aplicações bancárias. Afinal, a margem de lucro bancário também entra na formação dos spreads e, portanto, a Selic participa duplamente do custo do crédito: como custo de captação e como referência de rentabilidade. Dado o patamar ainda restante de compulsórios, bem como os demais determinantes dos níveis de spreads (cunha fiscal, estímulos à inadimplência fornecidos pela ineficiência judiciária etc.), a preservação da rentabilidade oferecida pelos títulos públicos amortecerá o efeito dos menores recolhimentos compulsórios.

    Na ausência de declínio substancial em ambos os spreads e a Selic, não haverá deslocamento de crédito, para os bancos, por parte das empresas que hoje podem recorrer ao BNDES ou a fontes externas. A tendência é a de que os recursos liberados pela diminuição nos encaixes compulsórios sejam majoritariamente dirigidos a títulos públicos, com algum incremento no crédito pessoal. Vai ficar para depois a ampliação do financiamento empresarial por vias bancárias domésticas.

    Aliás, a rapidez dos anúncios de queda nas taxas de cheques especiais na quinta-feira, por vários bancos, é a exceção que confirma a regra. Como observou Sônia Racy, trata-se de concorrência por depositantes, dado o incremento do retorno obtido com os depósitos à vista.

    Evidentemente, a redução nos compulsórios terá outros efeitos. O aumento da rentabilidade bancária, permitido pela liberação de liquidez para aplicação em títulos públicos, deverá facilitar a acomodação dos custos associados às novas regras de classificação de risco e provisionamento para o crédito bancário. No mesmo sentido, tornar-se-á mais tranqüila a colocação de títulos pelo governo, o qual, na sexta-feira, declarou que vai retomar a política de troca da dívida por papéis prefixados a partir do leilão marcado para hoje.

    Entre os bancos privados, a apropriação principal dos rendimentos permitidos pela queda nos compulsórios deverá se dar pelos brasileiros maiores. Individualmente, nenhum banco estrangeiro detém parcela dos depósitos à vista acima de 3%, estando todos abaixo do Bradesco, Itaú e Unibanco. Por seu turno, os nacionais menores dependem mais de depósitos a prazo em seu funding.