O Direito dos Juros Altos
SPREAD Bancário Baixo não é Questão de Tempo, Exigindo Mudanças Legais e Judiciais
Autor: Otaviano Canuto
Assunto: Conjuntura Econômica e Economia Monetária e Financeira
Publicado pelo Estado de São Paulo em 22/08/00
Domingo, no Estado, Vânia Cristino e Leandra Peres noticiaram uma cobrança à equipe econômica, feita pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na semana passada, sobre a lentidão da queda do custo do dinheiro no Brasil. Afinal, o bom comportamento recente da macroeconomia vem apontando na direção de menores riscos e, portanto, spreads bancários menores, em reforço à redução na taxa básica pelo Banco Central (BC). Mas os patamares continuam elevados.
O documento "Juros e spread bancário no Brasil", divulgado pelo BC em outubro passado, revelou, na média geral nos custos dos empréstimos em maio/julho de 1999, uma taxa de 62% a.a. de spread acrescentado à taxa de captação (CDB) de 21% a.a pelos bancos. A inadimplência respondia por 35% da enorme margem entre captação e aplicação, ao acentuar os riscos de crédito e a carga do pagamento efetuado pelos bons devedores. Adicionalmente, 22% estavam por conta de despesas administrativas, 18% dos lucros bancários, 11% de impostos diretos e 14% de impostos indiretos (inclusive CPMF).
Pode-se, por um lado, observar que, em parte, o comportamento desses elementos tende a acompanhar, reforçando para cima ou para baixo, o desempenho da economia como um todo. E desde o ano passado, a melhora no cenário macroeconômico abriu a oportunidade de uma relação virtuosa entre eles.
O maior crescimento na economia favoreceu menores graus de inadimplência na clientela bancária. Além disso, imagina-se que os bancos tenham melhorado sua disposição quanto à alavancagem e a liberação de reservas de capital e liquidez. Em conjunto com uma maior escala nas operações de crédito, essa disposição, caso plenamente exercitada, tende a diluir os custos administrativos, parcialmente fixos.
A possibilidade de baixa no custo do crédito teve o reforço da redução nos depósitos compulsórios junto ao BC. A expectativa é a de crescer a disputa bancária por fatias da concessão de crédito, tornada mais atrativa pela maior disponibilidade de liquidez para os bancos e pelo recuo nos ganhos com títulos públicos.
Por outro lado, os canais de interação virtuosa - ou viciosa - entre macroeconomia e spreads bancários dão conta apenas de parte destes. O BC tem mencionado a recente diminuição no custo do crédito pessoal proporcionalmente acima da redução nos juros básicos, denotando menores spreads. Mas há limites à queda destes.
Veja-se o componente de lucros bancários. Não é inexorável que o encolhimento relativo dos ganhos com títulos públicos se traduza em competição acirrada por concessão de créditos e pela correspondente busca de captação de depósitos, com redução na margem de lucro bancária. Para minimizar, por exemplo, a mera recomposição de receitas via tarifas cobradas por serviços, o requisito de redes de agências não pode constituir forte barreira à entrada ou à mobilidade de novos concorrentes.
No Brasil, contudo, há resquícios do superdimensionamento da rede bancária existente, herdado dos tempos da inflação. Este "custo enterrado (irreversível)" dos já instalados funciona como poder de dissuasão contra novos participantes em potencial. De qualquer modo, a superação da barreira requer tempo.
Neste contexto, inclusive, o documento do BC destacou o caráter incipiente da entrada dos estrangeiros. No segmento de bancos atacadistas, mencionou efeitos já presentes sob a forma de maior eficiência operacional. No varejo, porém, de outubro para cá, embora já tenha ocorrido algum tempo para que os estrangeiros deglutissem problemas das instituições nacionais por eles absorvidas, sabe-se que as cartas do jogo só vão começar a aparecer com a definição do caso Banespa e de outras fusões e aquisições.
Trata-se então de mera questão de tempo, de "longo prazo"? Não. O documento do BC também destacou a necessidade de ataque aos incentivos à inadimplência embutidos nas atuais características do sistema legal e judiciário concernente às finanças. As dificuldades e os prazos envolvidos no recebimento de garantias, por credores, estimulam o uso da inadimplência por devedores, elevando os riscos de crédito.
O BC sugeriu a criação de um novo instrumento financeiro - as cédulas de crédito bancário - capaz de contornar a ineficiência dos atuais processos judiciais financeiros, funcionando de modo similar a uma duplicata. Sendo auto-executável, tornaria mais ágil a cobrança judicial dos créditos e reduziria seus custos. Na mesma direção, há a proposta de extensão da "alienação fiduciária" aos financiamentos imobiliários. As matérias atualmente dormem no congresso.
Caberia também, por exemplo, uma mudança legal tornando obrigatório o pagamento do principal de uma dívida cujos juros estejam sob contestação, reduzindo assim o atual benefício auferido por quem, hoje, contesta juros para manter também paralisado o pagamento do principal.
O documento do BC também sugere a priorização de créditos garantidos em caso de falência das empresas. A rigor, uma revisão da Lei de Falência, em compasso de espera há anos, deveria retirar o controle da massa falida das mãos dos devedores, eliminando o recurso da falência como estratégia.
Pode-se também condicionar a apresentação de recursos de sentenças em ações civis a depósitos em caução no montante da condenação em primeira instância. Neste caso, só haveria disposição ao recurso em caso de reais chances de reversão dos resultados e não como mero expediente financeiramente vantajoso. Atualmente, há hoje apelação em quase 90% das ações civis e os tribunais ficam sobrecarregados, conforme chamou atenção Paulo Sotero (Estado, 21/01).
O estado das artes do sistema legal e judiciário financeiro brasileiro favorece os elevados spreads, impondo limites à queda nos custos do crédito. Enfatizar isto na resposta à cobrança do presidente teria destacado a premência de iniciativas, pelo próprio governo, para acelerar a mudança.