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    Touro Indomável
    Mudanças Profundas na Regulação e na Estrutura dos Sistemas Bancários Estão a Caminho em Escala Global
    Autor: Otaviano Canuto
    Assunto: Conjuntura Econômica, Economia Internacional, Economia Monetária e Financeira
    Publicado pelo Estado de São Paulo em 16 de dezembro de 1997

    Desde o início dos anos 80, praticamente nenhum país deixou de enfrentar problemas com falências bancárias, com maior ou menor profundidade e abrangência. Suíça, Suécia, Japão, Estados Unidos, França, Inglaterra, além de Argentina, Chile, México, Brasil e muitos outros, perfazem uma lista na qual o Sudeste Asiático e a Coréia do Sul são apenas exemplos mais recentes.

    A despeito da ascensão vertiginosa de agentes financeiros não-bancários nas finanças mundiais, a atividade bancária ainda cumpre funções insubstituíveis. Os bancos criam instrumentos monetários e, por isso mesmo, continuam imprescindíveis para o funcionamento dos sistemas de pagamentos. Não há estabilidade macroeconômica com bancos quebrados e, como outra face da moeda, a saúde dos bancos acompanha aquela de seus clientes.

    A atual crise bancária asiática revelou-se ímpar pelo alcance global de seus impactos, bem como pela magnitude das operações multilaterais de salvamento envolvidas. Por outro lado, o registro de crises bancárias desde 1982, sem precedentes desde os anos 30, evidencia que há algo de mais geral na questão.

    Na raiz da nova era de crises bancárias, estão as dificuldades de adaptação dos bancos ao novo contexto competitivo posterior à liberalização e à globalização financeira. A era anterior, caracterizada por baixas taxas de natalidade e mortalidade bancárias, tinha bancos atuando sob controle público, no tocante a volume e preços de suas operações. Rendas garantidas por proteção contra a concorrência eram a contrapartida destes controles.

    Os processos de abertura financeira ao exterior, em conjunto com a desregulamentação e a supressão de restrições quantitativas quanto a operações cambiais e de crédito, introduziram uma forte concorrência sobre os bancos, assim como nos demais segmentos financeiros. Em cada segmento, cresceu substancialmente o número de novos atores, com cada agente financeiro diversificando em direção a áreas de atuação não necessariamente próximas às de sua origem. O filão de crédito bancário passou a ser disputado por instituições financeiras não-bancárias e até mesmo por grandes empresas de distribuição.

    Pode-se dizer que emergiu uma super-capacidade, uma capacidade excedente, de serviços financeiros em relação a sua demanda corrente associada a gastos de consumo e investimentos produtivos. Não por acaso, as margens de intermediação caíram muito além do que se poderia esperar como conseqüência do uso dos novos instrumentos financeiros livremente negociáveis.

    O BIS (Bank for International Settlements), o "Banco dos Bancos Centrais" sediado na Basiléia, vem destacando a precariedade dos sistemas de controle de risco vigentes, inadequados ao novo contexto competitivo e às inovações financeiras, como uma das causas básicas das crises bancárias. A precariedade do controle e supervisão de riscos não é apenas do ponto de vista exterior aos bancos. Basta lembrarmo-nos de como um operador em Cingapura teve forte responsabilidade na derrocada de seu Banco Barings, assim como o chefe da filial da Daiwa em Nova York foi responsável por um grande estrago na empresa como um todo.

    Por outro lado, a pressão competitiva também induz os bancos a relaxar os critérios de risco efetivamente utilizados em suas decisões de operação. A capacidade excedente favorece o comportamento de "touro" (altista) por parte dos bancos, acompanhando seus clientes. Mais facilmente aderem e bancam operações especulativas e de alta alavancagem, apostando na alta dos preços do ativos, sob pena de perderem sua valiosa clientela se não o fizerem.

    No âmbito do BIS, o Comitê da Basiléia, formado pelos presidentes dos bancos centrais das dez economias mais avançadas, vem empurrando na direção de mais controles. Desde janeiro de 1993, vigora a famosa razão Cooke, pela qual os fundos próprios dos bancos, nos países do Comitê, não podem ser inferiores a 8% de seus passivos. Novas normas de aferição e contabilização de riscos de mercado, a serem utilizadas na ponderação de ativos, deverão generalizar-se. Recentemente, o Comitê editou 25 regras de controle mínimo dos bancos, regras cujo escopo se pretende de aplicabilidade global.

    Contudo, as amarras do touro bancário ainda assim serão frágeis se, por exemplo, as operações "fora-de-balanço" com derivativos não forem domadas. A rigor, dada a complexidade alcançada pelas operações, com escala global e cruzando vários mercados de ativos distintos, o controle e supervisão dos bancos terá crescentemente de ser sobre a qualidade e a confiabilidade dos próprios sistemas internos de controle dos bancos! Avaliar os trabalhos de controle, ao invés de executá-los em lugar dos próprios bancos.

    Também presentes no provável novo quadro de regulação bancária, deverão estar sanções contra dirigentes e instituições. Tais dispositivos deverão desestimular o "risco moral" associado à tomada excessiva de riscos e à fuga para frente por parte de instituições às voltas com problemas.

    Contudo, a sobre-capacidade bancária, onde ainda não foi eliminada via crise e reestruturação, com fusões e aquisições, como parece acontecer agora na Ásia, continuará propensa a alimentar o comportamento de "touro" em mercados de ativos. Emoções financeiras e cambiais ainda podem ter reprise.