Verde Que te Quero Verde
Indenizações Ambientais Refletem Desequilíbrio Nas Relações Entre Economia e Direito
Autor: Otaviano Canuto & Catherine Marie Mathieu
Assunto: Conjuntura Econômica, Economia do Meio Ambiente
Publicado pelo Estado de São Paulo em 4 de setembro de 1997
O Estado divulgou, há 15 dias, cifras estarrecedoras sobre as indenizações ambientais no Estado de São Paulo. Segundo o jornal, números apresentados pelo coordenador das Promotorias de Meio Ambiente, Antônio Herman Benjamin, mostram que uma eventual perda de todos os 650 processos atualmente enfrentados pelo governo estadual, em decorrência de desapropriações em áreas protegidas pela legislação ambiental, implicaria um débito público na módica quantia de R$ 47 bilhões.
Dos R$ 5 bilhões que estão acumulados como dívidas judiciais julgadas de São Paulo, cerca de $2,7 bilhões resultam de desapropriações de reservas ambientais. Há até um caso em que o governo foi condenado a pagar, como indenização por uma área de 13 mil hectares na região montanhosa de Ubatuba, um montante equivalente a quase um terço do que custou a Vale do Rio Doce.
Independentemente dos aspectos propriamente jurídicos ou de outra ordem - e das dores de cabeça para os gestores das finanças públicas - o que se revela é um grande despreparo institucional para lidar com a questão, no âmbito da inexorável e crescente aproximação entre Direito e Economia. O substrato econômico das querelas jurídicas vem sendo cada vez mais tratado e fundamentado de modo sistemático no mundo e, mesmo que com retardo, o Brasil não fugirá à tendência. Contudo, parece que ainda estamos longe disto.
A crescente exigência de que as decisões jurídicas atinentes a aspectos econômicos tenham, como insumo, informações e estimativas devidamente elaboradas é particularmente notável nas questões associadas a recursos naturais e ambientais. Lida-se, no caso, freqüentemente com bens e serviços que não são comercializados em mercados próprios e para os quais, portanto, não se tem valores de mercado prontamente disponíveis, mas cuja importância econômica não pode ser ignorada.
Em certas praias, a beleza cênica usufruída em propriedades privadas compõe efetivamente parte do preço que lhe é atribuído pelos mercados, assim como acontece com a qualidade do ar e do silêncio em áreas urbanas. Os manguezais cumprem funções de berçário de peixes e moluscos cuja relevância se manifesta na produtividade pesqueira em âmbitos mais amplos. Até as dunas de areia têm valor de uso econômico. Todos estes recursos físicos, mesmo sem serem comercializados em mercados específicos, têm valor econômico e, caso seu usufruto sofra algum impacto ou impedimento, nada mais natural que isto se torne matéria judicial.
Face às óbvias dificuldades para determinação de valor desses impactos é que esta valoração já vem sendo encarada como coisa séria e objeto de discussão há muito tempo no resto do mundo. O assunto ganhou visibilidade e caráter público até na mídia.
Os métodos de avaliação econômica de impactos ambientais não são perfeitos, nem afiadamente precisos ou completamente isentos de críticas (mas afinal o que em economia tem esses atributos?). Contudo, podem - caso bem utilizados - fornecer um balizamento que evita os extremos de ignorar os impactos ou exagerar seu valor.
Além disso, como mostra a experiência internacional, com a utilização repetida de métodos de cálculo aceitos como legítimos, vão constituindo-se um aprendizado e uma cultura jurídica que ensejam um estabelecimento de regras e parâmetros para os agentes econômicos e jurídicos. A ausência de quaisquer parâmetros oferece espaço para o arbítrio e/ou comportamentos oportunistas, conforme afirma-se ter sido o caso nas indenizações ambientais paulistas.
A própria demarcação de Áreas de Proteção Ambiental (APA) pelas autoridades responsáveis tem de se fazer acompanhar por algum cálculo judicioso de suas implicações econômicas. Ao lado dos diversos benefícios das áreas, há necessidade de se computar não apenas os custos diretos e indiretos de sua implantação e manutenção, como também os custos de oportunidade associados aos usos que serão impossibilitados por causa da proteção. Por mais que muitos entre os envolvidos se recusem a misturar valores econômicos e ambientais, há o fato de que aquele cálculo econômico no mínimo os prepara - bem como à justiça - para os embates anteriores e posteriores.
Talvez, no caso recente de São Paulo, a história tivesse sido outra se levantamentos sobre os impactos econômicos passíveis de reconhecimento como legítimos estivessem sempre plenamente disponíveis e divulgados. As atuais dificuldades governamentais com as indenizações certamente enfraquecem as propostas de áreas de preservação. Não dá para enfrentar só com a pureza do verde ecológico aos que miram o verde com um olho nas verdinhas...