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    A DIALÉTICA DA DEPENDÊNCIA DO BC - Autonomia Operacional do Banco Central Culminaria Separação Fiscal-Monetária
    Autor: Otaviano Canuto
    Assunto: Conjuntura Econômica, Economia Monetária e Financeira e Economia do Setor Público.
    Publicado pelo jornal O Estado de São Paulo em 21/08/2001

    Um dos princípios bem estabelecidos acerca da boa gestão macroeconômica é a separação entre as órbitas fiscal e monetária. Quando não há essa separação, não há transparência e nem uma divisão de atribuições que permita a prestação de contas dos atos de seus responsáveis.

    As duas esferas se tocam, em sua atuação, no que tange a, por exemplo, questões de crescimento e desenvolvimento econômico. Contudo, o princípio da separação sugere que a gestão do nível da atividade econômica e da inflação fique sob o encargo das autoridades monetárias. Por seu turno, a órbita fiscal focalizaria a alocação de recursos e a distribuição de renda, executando suas funções no que tange ao crescimento e desenvolvimento dentro de limites sustentáveis e desejados de endividamento público.

    Convém que as duas instâncias não apontem para direções contraditórias. Mas a subordinação decisória da monetária à fiscal gera dúvidas sobre a credibilidade das autoridades monetárias quanto a seu compromisso com a estabilização. E é essencial essa credibilidade para a eficácia de seus movimentos, dependendo dela a rapidez com que seus sinais são compreendidos e incorporados nos cálculos dos agentes econômicos. Afinal, se não houver a separação de atribuições, a órbita fiscal fica com os cálculos de benefícios e custos para suas decisões viesados pela oportunidade de jogar parte dos ônus para o lado monetário.

    Segue-se daí a argumentação favorável à autonomia ou "independência" dos bancos centrais, envolvendo mandatos fixos para seus gestores e, preferencialmente, que não coincidam com aqueles no lado fiscal. O elo democrático com a sociedade civil se dá através da indicação dos dirigentes dos bancos e de sua continuada prestação de contas diante dos poderes executivo e/ou legislativo, eleitos diretamente pela população. Ao mesmo tempo, a presença de regras legais claras e previamente estabelecidas para a demissão dos indicados garantiria autonomia decisória durante seu mandato.

    A idéia evoluiu recentemente na direção de fortalecer o alinhamento das autoridades monetárias independentes. Tanto para reforçar o controle democrático, quanto por razões de eficiência na gestão. Trata-se de conceder uma independência no manejo dos instrumentos da gestão monetária, a chamada "autonomia operacional", ao mesmo tempo em que os objetivos a nortear essa atuação instrumental independente seriam fixados por poderes eleitos pela via direta.

    A maior eficiência com essa "dependência de objetivos", simultânea à "independência operacional", viria do fato de que os responsáveis pelo estabelecimento das metas a orientar a gestão monetária passam a, neste caso, estar comprometidos com tais metas, além é claro da maior garantia de subordinação democrática das autoridades monetárias. A opção democrática no que tange a objetivos macroeconômicos se traduziria no estabelecimento das metas, cujo cumprimento a cargo das autoridades monetárias operacionalmente independentes serviria inclusive de referência para a prestação de contas de sua atuação.

    Sexta-feira passada, durante o fórum "Qual é o banco central ideal?", organizado pelo Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL), Eduardo Lundberg, do Banco Central (BC), observou que o desenho original do Banco, na Lei 4.595, de 31/12/1964, previa a independência do BC. O regime militar, porém, atropelou a separação das instâncias fiscal e monetária.

    O resultado foi a transformação do BC num instrumento para gastos e subsídios creditícios "à margem do que era aprovado nas leis orçamentárias anuais aprovadas pelo Congresso Nacional", nos termos de Lundberg. O Banco do Brasil foi mantido como autoridade monetária, com mando automático sobre os recursos do BC através da "conta movimento". O orçamento do BC, por sua vez, passou a acolher subsídios à agricultura, a exportações, a importações de trigo e petróleo etc. Tendo a faculdade de emitir títulos públicos e adiantar recursos ao Tesouro, dissolveu-se no lado fiscal do governo.

    Lundberg e Carlos Kawall Ferreira, economista chefe do Citibank, outro expositor no fórum, abordaram a lenta e gradual reversão dessa unidade fiscal-monetária, a partir da Nova República. A conta-movimento foi encerrada em 1986 e as despesas fiscais do BC repassadas ao Tesouro no ano seguinte. A proibição do financiamento direto e indireto do Tesouro pelo BC veio com a Constituição de 1988. Os passivos cambiais foram transferidos ao Tesouro já em 1994.

    Essas e outras medidas - a contabilização de "esqueletos" no estoque da dívida pública, o fim do descontrole através dos bancos estaduais, a Lei de Responsabilidade Fiscal etc. - têm pouco a pouco reconfigurado a relação entre os âmbitos fiscal e monetário, aumentando a autonomia e transparência de ambos. A nosso juízo, inscreve-se na continuidade deste processo a possibilidade de uma "dependência de objetivos" com "independência operacional" do BC. Que isto não seja perdido de vista no debate eleitoral já em curso no país.

    Otaviano Canuto é professor do Instituto de Economia da Unicamp.
    homepage: sites.uol.com.br/ocanuto