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    As Águas Vão Rolar
    O Caso dos Acordos das Cervejarias Mostra Indefinição do Papel da Defesa da Concorrência
    Autor: Otaviano Canuto
    Assunto: Conjuntura Econômica, Economia Industrial
    Publicado pelo Estado de São Paulo em 12 de julho de 1997

    As águas vão rolar no episódio da cerveja no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O posicionamento deste Conselho a respeito das associações entre as cervejarias Brahma e Antarctica e, respectivamente, as norte-americanas Miller e Anheuser-Busch provocou um debate acalorado. Este debate vem revelando o caráter ainda inconcluso em que se encontra a demarcação do papel a ser cumprido pela "defesa da concorrência" no país.

    No centro do debate esteve o voto da relatora dos processos referentes àquelas associações, a conselheira Lúcia Helena Salgado e Silva, propondo um prazo-limite de dois anos para a vigência dos acordos. O caso da Brahma e da Miller chegou a ser julgado, com a maioria do Conselho seguindo a tese da relatora, não acontecendo o mesmo com a Antarctica e a Anheuser-Busch apenas porque o processo foi suspenso por pedido de vista.

    Brahma e Antarctica detêm em conjunto algo em torno de 80% do mercado nacional de cervejas, enquanto as correspondentes associadas são as líderes no mercado norte-americano. Sem os acordos em tela de juízo, a entrada no mercado brasileiro das norte-americanas teria de se dar mediante investimentos próprios em capacidade produtiva, redes de distribuição e marketing.

    O estabelecimento dos acordos manifesta, por si só, que tanto as empresas já instaladas quanto as potenciais entrantes avaliaram ser melhor para elas compartilhar estruturas de produção e distribuição já existentes, em lugar de sua eventual expansão pelas firmas recém-chegadas. Por seu turno, a delimitação de dois anos para os acordos, pelo Cade, teve como mira exatamente pressionar por aqueles investimentos e pela criação de capacidade instalada adicional no setor.

    Aquele tipo de aliança estratégica de produção entre as cervejarias corresponde a um instrumento de internacionalização de empresas freqüentemente utilizado na economia mundial a partir dos anos 80. A intensa onda de investimentos externos cruzados entre as economias avançadas, durante a segunda metade daquela década, deu-se inclusive em grande parte mediante fusões, aquisições e joint-ventures que economizavam a instalação de capacidade produtiva adicional nos correspondentes setores.

    Diferentemente das experiências de internacionalização das décadas anteriores, deixou de existir uma correlação estrita entre investimentos transnacionais e a taxa macroeconômica de investimentos nas economias hospedeiras. Razões diversas foram apontadas para explicar o fenômeno.

    Por exemplo, uma desconfiança geral quanto ao ritmo de ampliação dos mercados atuou com freqüência, para empresas instaladas e para entrantes, como desestímulo à criação de novas capacidades instaladas. Da mesma forma, os excedentes financeiros resultantes da aquisição de ativos já existentes encontraram escoadouros dissociados dos investimentos produtivos ou foram preferencialmente usados, por seus receptores, para reduzirem seus graus de endividamento. Imaginamos que, no caso da cerveja brasileira, o Cade deve ter se inspirado nessa experiência internacional para tentar modificar os resultados da negociação entre as cervejarias.

    O fato é que, mais do que em qualquer outro momento da história, a concorrência e seus resultados vêm assumindo um caráter cada vez mais complexo, envolvendo múltiplas variáveis, em um número crescente de setores produtivos. Não por acaso, a experiência internacional vem apontando na direção de políticas industriais estratégicas e de aparatos de regulação da concorrência especializados em setores considerados estratégicos. Esta parece ser também a tendência do governo brasileiro, conforme seus projetos para telecomunicações, energia elétrica, petróleo, o regime automotivo etc.

    Neste sentido, compreende-se a reação à deliberação do Cade sobre a cerveja, incluindo-se aí a crítica oriunda de suas próprias fileiras. Segundo noticiou este Estado (22/06/97, p.B1), economistas do Conselho disseram que o Cade não dispõe de informações suficientes para tomar decisões como as restrições criadas. O presidente do Conselho, Gesner de Oliveira, afirmou temer uma substituição de falha de mercado por falha de Estado.

    Com efeito, ao tentar fazer política industrial sobre a cerveja, o Cade ensaiou uma abrangência de ação fora de sintonia com as tendências do governo, com a função de vigilante de preços com a qual foi identificado e mesmo com a estrutura de recursos físicos e humanos que lhe está disponível. Dar seqüência nesta linha significaria uma virada de 180 graus na orientação governamental, envolvendo inclusive a alocação de recursos necessária à montagem de um aparato de política industrial correspondente.

    Por outro lado, o âmbito de atuação que vem sendo imaginado para o Cade é o de estritamente coibir os casos verificados de "abusos", de manipulação de preços. A prevalecer essa limitação, restará ao Conselho preparar-se para descobrir o "preço justo" da cerveja nos próximos carnavais.