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    Operações Bancárias e Cesarianas
    Racionalidade Econômica Mostra a Impossibilidade de Serviços Médicos Tornarem-se Mercadoria Como as Outras
    Autor: Otaviano Canuto
    Assunto: Conjuntura Econômica e Economia Monetária e Financeira
    Publicado pelo Estado de São Paulo em 02/06/98

    Duas semanas atrás, nesta página, abordamos o potencial de contribuição que a racionalidade econômica tem a oferecer na formulação e avaliação de políticas públicas. Um leitor interpelou-me se, ao destacar tal importância da racionalidade econômica, estaria eu argumentando em favor da liberdade de oferta, demanda e preços na provisão de serviços sociais básicos, como educação e saúde. Hoje, mostraremos que a racionalidade econômica indica, ao contrário, ineficiência - além de desigualdade social - quando justamente os serviços médicos, por exemplo, são organizados como relações mercantis livres.

    Podemos traçar alguns paralelos entre, por exemplo, operações bancárias e assistência médica. Uma das opiniões majoritárias entre os economistas é a de que existe a necessidade de mecanismos de regulamentação e de supervisão bancária. Mesmo entre os entusiastas mais empedernidos quanto à desregulamentação financeira, reconhece-se hoje em dia que, sem o estabelecimento de algumas regras sobre a operação de bancos e outras instituições financeiras, tende a ser elevada a ineficiência, bem como os riscos e os custos, no sistema como um todo.

    Uma das razões para isso é o que os economistas chamam de assimetria de informações. Tal assimetria existe quando as partes de compra e venda, em uma transação, não compartilham conjuntos iguais de informação sobre o que estão negociando. Trata-se de algo particularmente freqüente nas operações financeiras.

    Quando alguém compra um CDB de um banco ou uma debênture de alguma empresa, assim como quando um banco empresta a seus clientes, o conhecimento a respeito dos riscos envolvidos na operação, por parte de quem capta e usa os recursos, dificilmente será compartilhado por quem aplica. Se ocorrer essa discrepância de informações, aparece a tentação, para o tomador de recursos, de anunciar, antes da realização do negócio, riscos menores que aqueles efetivamente incorridos. Adicionalmente, existe o chamado "risco" ou "perigo moral" de que os recursos financeiros, depois de repassados, venham a ter destinação com riscos acima dos previstos na negociação, haja vista que o ônus disto será compartilhado por quem cedeu os recursos.

    Na ausência de regras que, por exemplo, regulem transações financeiras entre firmas conectadas, os aplicadores em instituições financeiras ficam sujeitos a que estas relaxem seus critérios de avaliação de crédito no tocante a empresas às quais estejam ligadas. Neste contexto, as instituições financeiras também podem concentrar indevidamente seus riscos de crédito, além de tratar de modo desigual seus credores, no momento da repartição de seus resultados. Da mesma forma, quando instituições financeiras acreditam estar integralmente garantidas por crédito governamental, em decorrência dos efeitos sistêmicos de sua falência, elas assumem riscos acima daquilo que fariam caso sofressem o ônus de suas decisões.

    Diante de tais falhas de mercado, o poder público, além de perquirir transparência de informações das instituições financeiras, vê-se obrigado a, entre outras regras, estabelecer limites quantitativos de exposição a clientes ou ativos específicos, exigir adequação de capital de modo a cobrir riscos devidamente estimados etc. A convivência com crises em mercados desregulamentados, em todos os cantos do mundo desde os anos 80, com elevados custos sociais e impacto sobre as finanças públicas, vem solapando a confiança na flutuação livre de preços como instrumento eficiente para a operação de sistemas financeiros.

    Ora, assimetria de informações, custos crescentes, impactos sobre as finanças públicas e o inevitável recurso a restrições quantitativas - não por acaso - também estão presentes no ramo dos serviços médicos. Pense numa relação diretamente mercantil entre médico e paciente: é intrinsecamente inviável para o comprador do serviço discernir a adequação de exames de sangue, de próstata ou, ainda, o tipo de parto. Por sua vez, quando se trata de um serviço prestado dentro de algum Seguro de Saúde, privado ou público, a possibilidade de dissociação entre custos e necessidades pode até contar com a negligência do cliente, dado que o ônus (financeiro) dos excessos não lhe recai diretamente. O problema é agravado pelo fato de que, acompanhando o progresso na medicina, são crescentes os custos com equipamentos médicos em todo o mundo.

    Abre-se então uma disjuntiva: ou aumentam exponencialmente custos e preços de serviços médicos ou limites quantitativos são inexoravelmente estabelecidos, a despeito de seus inconvenientes. No caso da assistência médica pública, tem-se gastos explosivos se restrições de quantidade não são adotadas. Por seu turno, nos planos de saúde privados, as opções correspondem a alíquotas mensais crescentes - que eventualmente tornam os planos mercadologicamente inviáveis, além de socialmente excludentes - versus o uso de restrições quantitativas e de sistemas internos de monitoramento. Engana-se quem acredita em simples soluções de mercado e preços livres para a compra e venda de serviços médicos.

    A possibilidade de ineficiência econômica e de desconforto de clientes tende a ser ainda maior em sociedades nas quais sejam mais acentuadas as assimetrias de informação e menores os ônus para quem materializa o "risco moral". Não admira que uma das principais matérias do Estado, neste sábado, tenha sido dedicada ao descalabro do número de cesarianas no Brasil e à imposição de regras quantitativas na cobertura governamental do atendimento de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).