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    Desnacionalização bancária: construir, destruir, reconstruir...
    Autor: Fernando Nogueira da Costa
    Assunto: Economia Monetária e Financeira

    A diferença entre o tempo e o espaço é que, neste, você pode ir e vir. Na história, não; ela é irreversível. De volta do futuro só ocorre em filmes. Aliás, "Depois da Chuva" é um dos filmes mais interessantes, nesse sentido de roteiro circular, onde o ponto de partida torna-se, ao final da película, para surpresa do espectador, o ponto de chegada.

    Atualmente, propaga-se o mito da globalização. Segundo este mito, ela constitui um processo irreversível de destruição das fronteiras (e Estados) nacionais. A dedução lógica sugerida, implicitamente, é que não há espaço para uma autonomia (relativa) da política econômica nacional.

    O fenômeno da globalização é real: mas é um mito de que se trata de algo homogêneo, linear, eqüitativo, simétrico, contínuo e inexorável. Isto porque, na verdade, o fenômeno não é inédito: representa uma retomada do grau de abertura à integração internacional, existente até 1914, que foi interrompida por duas guerras mundiais, nacionalismos e protecionismos. A lição da história mostra que não há determinismo econômico, mas há espaço para a luta política, isto é, para a ação coletiva que reconduz, inclusive, a tendência histórica.

    Constata-se, na história bancária brasileira, que, nos momentos em que foi posta em questão a soberania nacional, durante as crises cambiais, entre as duas Grandes Guerras, as posições nacionalistas obtiveram maior sucesso. Foi assim na Primeira Guerra, quando estancou o fluxo de entrada de capital estrangeiro, aumentou o repatriamento de investimentos anteriores, e a queda de exportação trouxe a escassez de divisas estrangeiras e levou ao funding loan (renegociação da dívida externa). Para evitar a contínua saída de ouro - sob o argumento "que ajuda a Alemanha" -, o Estado brasileiro abandonou suas convicções liberais de então e resolveu inspecionar as transações internacionais de todos os bancos, antes que fossem completadas.

    Até 1914, havia uma ausência marcante de leis diretamente aplicáveis aos negócios bancários e de controle governamental. Na verdade, a maioria da classe dominante considerava os bancos estrangeiros uma dádiva, pois seriam "a vanguarda do investimento externo" e facilitariam as exportações. Porém, a predominância de bancos estrangeiros, no Brasil, desde que a política deflacionista de Murtinho precipitou a crise bancária, no final do século XIX, despertava a ira de muitos nacionalistas brasileiros, que acusavam-lhes de provocar efeitos deletérios na economia. Principalmente, eles aumentavam o déficit do balanço de pagamentos ao repatriarem seus lucros, facilitarem as importações e servirem de meio dos imigrantes enviarem seus ganhos para fora do país.

    Os bancos estrangeiros, formados em sua maioria por banqueiros e comerciantes dos países de origem, relutando em colocar brasileiros nos cargos administrativos (para não transmitir-lhes experiência e informações especiais de mercado), ocupavam-se, predominantemente, das operações cambiais, deixando para os bancos nacionais as transações bancárias domésticas. Objetivavam facilitar as relações comerciais internacionais com o Brasil, principalmente as importações de produtos de seus países de origem. Pelo acesso de suas matrizes a muitas divisas estrangeiras, eram os agentes de empréstimos externos, pelos quais os mutuários brasileiros utilizavam de seus serviços, para saldá-los. Possuíam, então, não só vantagens de capital, do câmbio e das informações fornecidas por suas matrizes (que transmitiam somente a seus compatriotas), como também a clientela garantida nas grandes comunidades envolvidas com comércio externo, no Brasil, que utilizavam serviços de seus respectivos países.

    Assim, alocavam pouco capital no comércio doméstico e quase nada na agricultura ou indústria, preferindo manter empréstimos de curto prazo ao comércio internacional e altas reservas de caixa. Nas raras ocasiões que investiam na atividade produtiva, transacionavam com companhias de propriedade estrangeira, geralmente da mesma nacionalidade que o banco. Portanto, os bancos estrangeiros reforçavam a posição de controle da propriedade por estrangeiros na economia, numa complementaridade de interesses.

    Com o precedente aberto na Primeira Guerra, em que o principal objetivo não era a proteção dos bancos brasileiros, mas sim a proteção do orçamento e do balanço de pagamentos, mais as pressões nacionalistas, a União, apesar da relutância, foi forçada a regular o sistema bancário mais efetivamente. A reforma bancária de 1921 de fato perturbou o capital bancário estrangeiro, haja visto que, desde então, até o final da Primeira República, nenhum banco estrangeiro estabeleceu-se no país. Pelo contrário, houve fuga de capital estrangeiro, após a crise de 1929.

    Com a legislação restritiva ao funcionamento dos bancos estrangeiros, imposta pelas Constituições de 1934 e 1937 e pelo Decreto-lei de 9 de abril de 1941, quando se impôs prazo para a nacionalização do sistema bancário brasileiro, os bancos estrangeiros foram perdendo posição, sendo alguns bancos dos "países do Eixo", durante a II Guerra Mundial, inclusive, nacionalizados. Simultaneamente, houve crescimento extraordinário no número de bancos nacionais. Eram baixas as barreiras à entrada de brasileiros, nos negócios bancários: a legislação era permissiva; exigia-se nível reduzido de recursos de capital; e eram poucos os requisitos organizacionais e tecnológicos necessários à instalação de novos bancos. A operação especulativa dos bancos não encontrava nenhum entrave: era fácil fundar um banco para especular. Com a inflação, só o lucro especulativo dava um retorno real aos negócios. Foi um período de financiamento ao boom imobiliário, na urbanização das capitais brasileiras, à "febre do zebú", ao comércio de algodão, etc.

    Após 1945 e, principalmente, 1964, com um controle governamental cada vez mais rígido sobre a criação de bancos, fiscalização do funcionamento e da expansão, só permitida com a capitalização, foi colocado um fim na etapa "competitiva" do sistema bancário brasileiro. Isto até a Constituinte e a reforma bancária de 1988, quando, novamente, houve um excesso liberalizante, que desaguou na multiplicação improdutiva de "bancos múltiplos". Hoje, um século depois, após mais uma política deflacionista, assiste-se, novamente, o ponto de partida: uma crise bancária e o recurso à desnacionalização.