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    A Destruição Gradual do Estatuto do Trabalho
    Autor: Márcio Pochmann
    Assunto: Economia do Trabalho
    Publicado pelo jornal O Estado de São Paulo em 12/06/97

    Ao invés de um debate público em torno das alternativas de reformas necessárias no Sistema de Relações de Trabalho e das políticas de promoção do emprego no Brasil, assiste-se à liquidação gradual e silenciosa do estatuto do trabalho, constituído a duras penas entre os anos trinta e oitenta. A legislação que aprovou as cooperativas de trabalho, o abandono da política salarial e o rebaixamento do salário mínimo, o projeto de emprego temporário com rendimentos e encargos sociais restringidos, a Medida Provisória (1.539/97) que recentemente autorizou a abertura do comércio varejista aos domingos sem o pagamento de horas extras e sem obrigação de negociação ou acordo/convenção coletiva, entre outras medidas e propostas, constituem exemplos de um encaminhamento das questões do trabalho que parece contribuir muito mais para provocar a precarização das condições e relações de trabalho nas ocupações já existentes do que para a geração de empregos regulares.

    Sem grandes mudanças no Sistema de Relações de Trabalho, promovem-se operações cirúrgicas pontuais e anestésicas, que passam a restringir a eficácia e a efetividade do conjunto de políticas de regulação do funcionamento do mercado de trabalho. Como este dá sinais, cada vez maiores, de desestruturação (desassalariamento, ampliação do trabalho infantil, das ocupações por conta própria e sem remuneração e do desemprego), as medidas em curso de desregulamentação dos contratos podem contribuir ainda mais para a destruição do estatuto do trabalho, que havia se generalizado por intermédio dos empregos regulares e regulamentados – correspondentes ao projeto de industrialização e ao avanço da urbanização.

    Atualmente, com a desarticulação de parte das cadeias produtivas -- vide a fragilização de importantes setores de atividade econômica --, conseqüência de uma desastrosa abertura comercial descompassada de uma política industrial ativa e comercial defensiva e, ainda, da manutenção de políticas macroeconômicas inadequadas ao crescimento econômico sustentado e à ampliação do emprego de boa qualidade, há um abandono das políticas ativas de regulação do mercado de trabalho e de fortalecimento da democratização das relações de trabalho. Cabe lembrar que, entre 1990/92, mais de 2 milhões de postos de trabalhos foram queimados por força da política recessiva do Governo Collor, sem maiores preocupações com seus impactos sociais. No período recente (1993/97), a recuperação no nível de atividade econômica foi realizada sem a ampliação do nível de emprego assalariado. Além do fechamento de empresas, a internacionalização e a privatização de outras, ocorre um processo de reestruturação empresarial, com a racionalização da produção e o aumento da produtividade acompanhada por aumentos da jornada total de trabalho, seja através de maior uso de horas extras, seja através de ocupações sem registro e por conta própria que operam, em geral, com tempo de trabalho muito intensivo.

    A intensificação absoluta e relativa no uso do trabalho dos operários que permanecem empregados é significativa. Na comparação dos anos noventa com os oitenta, verificam-se aumentos indiscriminados na quantidade de empregados paulistas que passaram a trabalhar acima da jornada legal. Na indústria, o aumento de trabalhadores com jornada de trabalho superior à jornada lega foi de 2/3 e de 1/3 para o setor terciário privado. Em outras palavras, as empresas se modernizam ao mesmo tempo que utilizam maior tempo de trabalho daqueles que permanecem empregados

    Sem enfrentar adequadamente a problemática do desemprego, as atuais medidas que se voltam para a desregulamentação do mercado de trabalho colaboram para a destruição do padrão de emprego regular e para a consolidação de ocupações mais precárias, instáveis e mal-remuneradas. Além disso, permanece o funcionamento do Sistema de Relações de Trabalho sem ampliação dos princípios democráticos fundamentais, tais como a organização por local de trabalho e o contrato coletivo de trabalho. Pelo contrário, as relações capital-trabalho tornam-se mais desequilibradas, com sindicatos ausentes das decisões empresariais cruciais sobre o padrão de emprego e uso do trabalho, como no caso da possível extensão da jornada de trabalho aos domingos (comércio varejista) e dos contratos de trabalhadores com custos reduzidos e à margem do estatuto do trabalho (cooperativas de trabalho).

    A maior autonomia dos patrões na contratação de trabalhadores, estimulada pelas medidas de flexibilização do mercado de trabalho, não tem sido acompanhada, necessariamente, da ampliação de empregos regulares de boa qualidade. Serve, contudo, para melhorar a rentabilidade das empresas e fazer frente, ainda que parcialmente, a ambientes competitivos a eles desfavoráveis (taxa de juros elevadas e apreciação cambial).

    Para se contrapor à tendência de desestruturação do mercado de trabalho, o país necessita de medidas muito diferentes das que estão hoje em curso. Ainda que reformulações sejam necessárias nas políticas macroeconômicas -- que tornaram rígido o câmbio e pretendem flexibilizar ainda mais o custo do trabalho -- deve-se destacar a urgência da democratização do sistema de relações de trabalho no Brasil, um passo vital para a melhoria da qualidade das ocupações e a repartição do tempo d tempo socialmente necessário de uso do trabalho.