Separações Litigiosas
Poderá Sair Alto o Preço a Pagar pela Independência do Banco Central, Caso Seja a Separação da Fiscalização Bancária
Autor: Otaviano Canuto
Assunto: Conjuntura Econômica e Economia Monetária e Financeira
Publicado pelo jornal O Estado de São Paulo em 18/05/99
A discussão doméstica sobre o Banco Central e a fiscalização bancária deverá logo esquentar em dois temas interligados. O primeiro é a chamada “independência” do Banco; o outro corresponde à proposta de separação entre as funções monetárias cumpridas pelo Banco Central e a tarefa de fiscalização bancária, para que esta seja exercida à parte.
Pode-se delinear, a partir das manifestações da atual equipe do Banco Central, que esta pretende propor uma versão de independência do Banco Central, em relação aos poderes legislativo e executivo, no estilo da chamada “autonomia operacional”. Uma vez negociadas e definidas certas metas de desempenho com relação a uma ou mais variáveis, os responsáveis pelo Banco Central teriam liberdade no manejo dos instrumentos monetários e cambiais. Os gestores prestariam contas mediante cumprimento dos termos de um tipo de “contrato” e, em contrapartida, tais termos constituiriam a base de referência para o monitoramento e para as sanções pelo executivo e/ou legislativo.
Em tese, trata-se de uma forma mais “fraca” de independência do que a “autonomia de objetivos”, na qual os gestores do Banco Central fazem o que querem, durante seu mandato, prestando contas apenas no que diz respeito a limites legais. No caso da autonomia operacional, as metas e os eventuais limites no manejo dos instrumentos incluídos no contrato podem, em princípio, embutir a escolha entre políticas feita por quem, numa democracia, a sociedade elege para tanto, ou seja, o executivo e/ou legislativo a contratar a gestão do Banco Central.
De qualquer modo, nem essa proposta de separação mais fraca entre o Banco Central e os poderes executivo e legislativo evitará discussão sobre vários pontos. Antes de tudo, poderá não ser ponto pacífico o fato de o regime ter metas de inflação como foco exclusivo, conforme a proposta do regime de inflation targeting. Da mesma forma, o escopo efetivo da independência operacional dependerá da abrangência e do grau de detalhamento no conteúdo dos contratos. Além desses aspectos, talvez se coloque a exigência de salvaguardas garantindo que a separação do Banco Central não o lance nos braços de interesses específicos ao sistema financeiro.
E quanto à proposta de separação entre o Banco Central e a fiscalização bancária, crescentemente ventilada na imprensa? Seria uma espécie de contrapartida pela independência do Banco Central no tocante à gestão monetário-cambial, imaginada como meio de impedir que o Banco Central e os bancos possam gritar “enfim, sós”? Seria um interesse exatamente de quem propõe um Banco Central estritamente voltado para a estabilidade monetária ou inflacionária?
Com efeito, um dos argumentos mais utilizados por aqueles que defendem a separação, na literatura sobre o tema, é o de que a preservação da saúde e da estabilidade do sistema financeiro, objetivos da supervisão e fiscalização bancária, pode às vezes colidir com objetivos de estabilidade monetária ou cambial. Em momentos nos quais a lógica da política monetária manda subir juros, durante um ataque especulativo por exemplo, as preocupações com os efeitos sobre a saúde bancária podem levar a hesitações pelo Banco Central. Alternativamente, o medo dos gestores do sistema de pagamentos quanto ao famigerado “risco sistêmico” pode conflitar com o interesse da fiscalização em fechar bancos em particular, quando esta pretende combater os “riscos morais”.
Neste sentido, voltando ao Brasil, podemos concluir que, certamente, alguns dos que propõem o afunilamento do Banco Central em torno de funções monetárias e de metas inflacionárias tendem a ver com bons olhos sua libertação no tocante à responsabilidade pela saúde bancária. É preciso que se tenha clareza, porém, quanto às implicações dessa separação. As elevações das taxas de juros pela política monetária ficariam mais livres das preocupações com a integridade do sistema bancário doméstico.
Um outro argumento também freqüentemente usado em favor da separação é o de que, no atual contexto de linhas tênues separando as operações bancárias e não-bancárias, há vantagens em se proceder a uma aproximação entre as fiscalizações bancária e não-bancária, retirando a primeira do Banco Central. Esse argumento não cabe em nosso caso, já que as menções quanto à separação da fiscalização bancária em uma agência em particular não apontam para algum tipo de aglutinação com as demais agências reguladoras de atividades financeiras.
Há que se observar também os argumentos contrários à separação entre gestão monetária e fiscalização bancária. Conflitos de objetivos podem tornar-se um problema ainda maior quando perseguidos por instituições distintas. Adicionalmente, a política monetária não pode prescindir de conhecer o estado do sistema bancário e existe sempre a possibilidade de ruídos político-institucionais na comunicação entre instituições autônomas, o que tende a levar a alguma superposição de recursos gastos com supervisão bancária.
Na verdade, a separação da fiscalização bancária e a independência operacional do Banco Central em torno de metas monetárias, em conjunto, tenderiam a tolher o ativismo deste último quanto à configuração do sistema bancário. Seu papel de emprestador em última instância perderia o instrumento auxiliar a que corresponde sua atual capacidade de pressionar por capitalização ou fusões e aquisições de bancos socorridos, passando a necessitar, para tanto, de uma atuação harmônica por parte da agência de fiscalização.
Eventuais redesenhos do sistema bancário por iniciativa da agência de fiscalização, por seu turno, não contariam automaticamente com os recursos monetários cuja criação é atributo do Banco Central. Diminuiriam os riscos de excesso de monetização associados a operações de socorro bancário, mas aumentariam os riscos de tornar-se mais lentas as respostas às crises bancárias.
Nosso sistema bancário já está devidamente formatado e maduro para tanto? A nosso juízo, responder a essa pergunda deveria ser o ponto de partida.