NOTA DO CERI
Alex Wilhans Antonio Palludeto, Newton Gracia da Silva, Renan Ferreira de Araujo, Roberto Alexandre Zanchetta Borghi e Vítor Lopes de Souza Alves
A pandemia provocada pelo novo coronavírus implica uma grave crise de saúde pública e uma grave crise econômica, sem precedentes na história mundial recente.
▪ A ação imediata dos Estados Nacionais frente a ambas as crises se torna fundamental para seu devido enfrentamento.
▪ Medidas econômicas amplas, tomadas rapidamente, compreendendo o conjunto da sociedade, são necessárias.
▪ Entende-se como falsa a dicotomia entre saúde e economia, a qual serve tão somente para desinformar o debate público diante da gravidade dos problemas enfrentados pela sociedade.
▪ Os casos de China, Estados Unidos, Espanha, França, Reino Unido, Itália, Alemanha, Argentina e Brasil foram apresentados neste estudo, por meio das medidas econômicas adotadas para conter o aprofundamento da crise.
▪ Medidas destinadas a garantir a proteção social, a solvência das empresas e a estabilidade do sistema financeiro foram anunciadas; em alguns casos, os recursos envolvidos ultrapassam 15% do PIB.
▪ Alguns países proibiram demissões e/ou passaram a cobrir parte significativa do salário dos trabalhadores, tais como Alemanha, Argentina, França, Itália e Reino Unido.
▪ Parte expressiva das políticas de proteção às empresas foi direcionada às Pequenas e Médias empresas, como se pode observar nos casos de Estados Unidos e China.
▪ Além disso, também houve políticas de garantia de liquidez por meio dos bancos centrais, a exemplo do quantitative easing praticado por Estados Unidos, países da Zona do Euro e Reino Unido.
▪ No caso brasileiro, apesar das medidas anunciadas, considera-se que as políticas assumem, em geral, um caráter difuso e, muitas vezes, em volume insuficiente diante das necessidades existentes no país.
▪ Enfatiza-se, por fim, a necessidade de reflexões sobre as políticas atuais e futuras, já que a ação dos Estados Nacionais se fará necessária também no processo posterior de retomada econômica e de fortalecimento dos sistemas de proteção social.
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