Élida Graziane Pinto e Simone Deos | Conjur

 

Hoje a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado promove audiência pública para ouvir o presidente do Banco Central, em busca de informações sobre a taxa básica de juros. Será uma oportunidade para tematizar não apenas a taxa Selic, mas também para avaliar o regime jurídico da autoridade monetária ao longo dos dois anos de vigência da Lei Complementar 179/2021, que lhe conferiu formalmente autonomia operacional na forma de mandatos fixos para seus diretores e presidente.

 

No intuito de dialogar com as reflexões da CAE, este artigo propõe que as expectativas de mercado captadas pelo BC e veiculadas pelo Relatório Focus não devem guiar a atuação da autoridade monetária na definição da taxa de juros, porque são más previsoras da inflação.

 

No regime de política monetária vigente desde o Decreto 3.088/1999, o BC utiliza as expectativas de mercado como subsídio importante para suas decisões. O modo como coleta e interpreta as expectativas influencia a definição dos juros. Do ponto de vista jurídico, o Banco Central é instância administrativa responsável primordialmente pela estabilidade de preços, o que implica um contrato fiduciário acerca do valor da moeda.

 

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