No Brasil, o mundo do trabalho vem passando por alterações substanciais. A partir da promulgação das Leis 13.429 e 13.467, ambas de 2017, o referencial de proteção ao trabalhador no país passou a ser outro, tornando-se muito mais permissivo ao exercício do poder diretivo do empregador - desde a fixação dos termos iniciais do contrato de trabalho (inclusive, com a invenção do contrato intermitente) até às consequências pela sua extinção injustificada. As hipóteses da contratação terceirizada de serviços também se ampliou com o intuito de alcançar até mesmo a terceirização dos trabalhadores e trabalhadoras vinculados à atividade-fim da empresa. Foram muitos os aspectos atingidos por essa reforma e pelo contínuo ataque às instituições do trabalho que seguem como opção política da governança do país.
Juntamente com os ataques à institucionalidade trabalhista do país, também sobrevieram as ações de resistência, inclusive da academia. Uma dessas ações foi consubstânciada na publicação do livro "Contribuição Crítica à Reforma Trabalhista", que tem em seu corpo o "Dossiê da Reforma Trabalhista" e pode ser encontrado na íntegra clicando aqui.
As leis citadas no início do texto alteraram a Lei 6.019/1974 e a CLT, respectivamente, e podem ser encontradas nos links:
- Lei 13.429/2017: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13429.htm
- Lei 13.467/2017: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm